Vamos divulgar a APPDH

Habitação

Habitação própria 

(Decreto-Lei 230/80, de 16 de Julho e Decreto-Lei 541/80, de 10 de Novembro)
No recurso ao crédito para compra de habitação, as pessoas com grau de deficiência igual ou superior a 60% podem usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas.

Ao dirigir-se à instituição bancária deverá apresentar os seguintes documentos:
1.Contrato Promessa de Compra e Venda;
2.Registo Provisório da Conservatória de Registo Predial (da zona do imóvel);
3.Certidão passada por Junta Médica constituída na Sub-Região de Saúde da sua residência, comprovando o grau e tipo de deficiência;
4.Declaração de rendimentos;
5.Celebrar até à data da escritura um seguro de vida (seguro de renda certa).

 

Habitação social 

(Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto)

Para se candidatar terá de se dirigir ao serviço da Câmara Municipal da área de residência, preencher boletim de inscrição e questionário, anexar as declarações e certidões autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar, bem como certidão do delegado de saúde do centro de saúde da área de residência atestando o tipo e grau de deficiência e enviar toda a documentação, pelo correio, em carta registada e aviso de recepção.

 

Programa Porta 65 - Jovem 

Sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reunam as seguintes condições:
- serem titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro);
- não usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens ser proprietário ou arrendatário de outra habitação;
- nenhum dos jovens seja parente ou afim do senhorio.

Para mais informações consulte no sítio online do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRH)
 
Poderá contactar as Delegações do IHRU:

- Delegação de Lisboa: Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5- 1099-019 Lisboa, no horário das 10h00 às 16h30; pelos telefones 217231500 e 707252707 (09h00ás 18h00 - linha de informação);

Para informações sobre o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) poderá dirigir-se a esta delegação no horário das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30; contactar a linha de apoio 707101112.

- Delegação do Porto: Rua D. Manuel II, 296, 6ª - 4050-344 Porto, no horário das 09h30às 12h30 e das 14h30 às 16H30; pelo telefone 226079670.

Tem uma dúvida ou questão que nos queira colocar?

Envie-nos um pedido de contacto. Nós ligamos para si.