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Segundo a
Lei do Mecenato qualquer pessoa poderá efectuar um Donativo em dinheiro para a APPDH, sendo essa contribuição comprovada com a emissão de um recibo, o qual pode ser deduzido em sede de IRS ou IRC (no caso de pessoas colectivas).
Para isso poderá utilizar uma das três formas de entregar o seu
Donativo abaixo indicadas, devendo depois contactar a Associação, por email ou telefone, informando os seus dados para que possamos proceder à emissão do seu respectivo recibo sob a Lei do Mecenato e respectivo envio. Para este efeito poderá utilizar o anexo do link acima.
Formas de entrega de Donativo:
. Cheque emitido à ordem APPDH
. Transferência bancária para o
NIB: 0007 0030 00041250003 33 do BES
Mas se estiver no estrageiro, também posso contribuir?
E tenho essa reagalia de dedução nos meus impostos?
Mesmo que se encontre no estrageiro poderá fazer o seu Donativo à APPDH, bastando para tal utilizar os seguintes dados bancários internacionais:
IBAN: PT50 0007 0030 0004 1250 0033 3
SWIFT/BIC: BESCPTPL
Quanto à dedução em sede de IRS, dependerá se efectua a sua declaração de impostos em Portugal ou no estrangeiro onde se encontra. Se efectuar a sua declaração de IRS em Portugal, poderá usufruir, tal como qualquer outro contribuinte, da dedução desse Donativo na sua declaração anual.
Se efectua a sua declaração de impostos no país onde se encontra, esta possibilidade de dedução não terá efeito pois apenas se aplica à Lei portuguesa.
De qualquer forma o seu donativo poderá ser sempre dado...
Estes donativos são dedutíveis em sede de IRC (
art.º 62 a) n.º3 EBF) e em sede de IRS (
art.º 63 n.º1 EBF).